REGULAMENTO DA PROMOÇÃO 50 ANOS ESTRELA 50 MIL EM PRÊMIOS
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: COMERCIAL RD DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
Endereço: AVENIDA EUCLIDES ALVES G COTIA Número: 140 Bairro: CENTRO Município: QUATIS UF: RJ CEP:27420080 CNPJ/MF nº: 10734089000173
1.2 - Aderentes:
NOME FANTASIA: SUPERMERCADO ESTRELA QUATIS
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso
3 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
20/10/2024 a 28/12/2024
4 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
20/10/2024 a 28/12/2024
5 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
5.1 O presente regulamento tem a finalidade de disciplinar a distribuição gratuita de prêmios, na modalidade ASSEMELHADA A CONCURSO, nos termos do art. 1º da Lei 5.768/71 e do Decreto nº. 70.951/72, que será promovida por COMERCIAL RD DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (SUPERMERCADO ESTRELA DE QUATIS), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J./M.F. sob o nº 10.734.089/0001-73, estabelecida na AV EUCLIDES ALVES G, COTIA, 140, Centro, CEP 27420-080, na cidade de QUATIS-RJ, telefone (24)99217-4472, sendo aberta à participação de pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, que realizarem compras na loja SUPERMERCADO ESTRELA , durante o período de participação, com exceção dos excluídos conforme este regulamento.
5.2 Durante a execução da promoção “50 ANOS ESTRELA 50 MIL EM PRÊMIOS”, acima de R$ 200,00 (DUZENTOS reais) em compras na loja participante, o cliente receberá 1(um) cupom para concorrer aos prêmios desta promoção. As compras realizadas pelo cliente deverão ser no valor mínimo mencionados nessa cláusula, sob pena de não darem direito a qualquer cupom. Para ter direito ao cupom a compra deve ser acima de R$200,00 não podendo ser cumulativos com cupons de valores inferiores sendo assim a compra tem que ser acima de R$200,00 em um mesmo cupom, o cupom é emitido de forma automatica no final da nota fiscal os gerentes/operadores de caixa e fiscais não conseguem emitir mais cupons mediante pedidos ou necessidades. O valor não é cumulativo em um mesmo cupom por exemplo uma compra de R$1.000,00 não se ganhará 5 cupons ganhará apenas 1 (um) cupom impresso de forma automática no final do cupom fiscal.
5.3 O participante interessado deverá preencher o cupom com seus dados pessoais para contato: (a) nome completo, (b) endereço completo, (c) número do RG (d) telefone (com DDD). Caso qualquer cupom sorteado não contenha todas as informações corretas, ou tiver seu preenchimento incompleto, rasurado, adulterado, emendado ou rasgado, será automaticamente desclassificado.
5.4 Os participantes poderão concorrer aos prêmios com mais de 01 (um) cupom da promoção.
6 - APURAÇÃO , DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS E ORDEM DO SORTEIO:
6.1- DATA: 30/12/2024 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO:
08:00 a 28/12/2024 21:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AV EUCLIDES ALVES G, COTIA, 140, Centro, CEP 27420-080, na cidade de QUATIS-RJ,
LOCAL DA APURAÇÃO: Supermercado Estrela
6.2 DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS E ORDEM DO SORTEIO:
1- 8(oito) unids. de secadores de cabelo.
2- 6 (seis)unids. de liquidificadores.
3- 12 (doze)unids. de sanduicheiras.
4- 10 (dez) unids. de fritadeiras airfryer.
5- 4(quatro)unids. de microondas.
6- 2 (dois)unid, de fogões.
7- 1(uma) unid. de geladeira
8- 1 (um) unid. de cartão de compras no valor de R$1.000,00 por mês durante 12 meses (janeiro a dezembro de 2024)
6.3 PREMIO CARTÃO DE COMPRA GRATIS
O cliente ganhador desse prêmio receberá um cartão de debito de uso exclusivo no SUPERMERCADO ESTRELA, o valor será de R$1.000,00 (UM MIL REAIS) por mês totalizando R$12.000,00 (DOZE MIL REAIS) e deverá ser gasto dentro do mês vigente a quantia por completo, esse valor não será cumulativo portanto deve se usar o valor de R$1.000 reais dentro do mês vigente havendo sobras desse valor ele será zerado no mês seguinte. Para conseguir usar todo o seu saldo dentro mês caso ultrapasse o valor de R$1.000,00 o cliente deve pagar o saldo restante no ato da compra.
7 - FORMA DE APURAÇÃO:
No momento do sorteio, serão aleatoriamente retirados da urna, tantos cupons quantos forem necessários, até que seja identificado 1 (um) cupom que apresente os dados legíveis de identificação do participante para o prêmio, e, após a verificação de validade do cupom e da capacidade do seu titular de concorrer ao respectivo prêmio, será atribuído ao mesmo, o prêmio correspondente.
7.1 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
7.2 Excluem-se da participação nesta promoção os sócios proprietários, diretores e/ou funcionários, bem como seus cônjuges e parentes de 1º (primeiro grau) do SUPERMERCADO ESTRELA LTDA, clientes inadimplentes, bem como suas agências de propaganda e promoção e demais pessoas que de forma direta ou indireta tenham participado na criação e operacionalização da presente promoção.
7.3 O SUPERMERCADO ESTRELA terá a relação de todos os nomes de pessoas que tem a participação na presente promoção excluída. Caso, por qualquer motivo, qualquer cadastro seja feito em favor de pessoas impedidas de participar, os cupons designados a este cadastro serão considerados inválidos e não ensejarão direito nem ao prêmio objeto dessa promoção e nem qualquer outro direito, vantagem, indenização de qualquer natureza.
7.4 A verificação com relação aos excluídos será feita pela promotora, por ocasião do cadastro das compras para participação da presente promoção.
7.5 Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, situações essas que quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da participação do cliente, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.
7.6 Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder civil e/ou penalmente por tais atos, inclusive por crime de falsidade ideológica ou documental.
8 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A presente promoção e seu resultado serão divulgados nos espaços internos e de acesso do SUPERMERCADO ESTRELA, bem como nas mídias sociais (Facebook, Twitter, Instagram, entre outras), tabloides e jornais. O ganhador será notificado por telefone ou e-mail, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de apuração.
9 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
O prêmio deverá ser resgatado pelo ganhador no prazo máximo de 30 dias após o sorteio.
10 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1. Participarão das apurações os cupons depositados nas urnas disponibilizadas nos supermercados aderentes até 14h00 do dia 30/12/2024. Após este horário, as urnas serão lacradas e serão transportadas até o local do sorteio, momento em que serão reabertas, para que todos os cupons sejam inseridos em uma mesma urna. O sorteio ocorrerá as 18hrs do dia 30/12.
10.2. Não fazem parte da presente promoção os produtos vedados pelo art. 10 do Decreto 70951/1.972 sendo estes:
medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas (bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac), fumo e seus derivados ou outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda.
10.3. Não terão validade os cupons que apresentarem defeitos ou vícios, tais como a falta da resposta correta, impossibilidade de identificação do ganhador devido ao preenchimento ilegível, rasuras, ou quaisquer outros que impossibilitem a verificação da autenticidade ou direito ao prêmio, ou cujas características demonstrem tratar-se de falsificação ou cópias não autorizadas.
10.4. Caso, por qualquer motivo, qualquer cupom seja preenchido em favor de pessoas impedidas de concorrer, ele será desconsiderado e não ensejará direito nem ao prêmio objeto desta promoção e nem a qualquer outro direito, vantagem ou indenização de qualquer natureza, procedendo-se, em seguida, ao sorteio de novo cupom.
10.5. O direito ao prêmio é pessoal e intransferível e em hipótese alguma o ganhador terá direito, sob qualquer alegação, a pedir sua troca ou substituição de qualquer detalhe que não sejam os determinados na descrição do prêmio.
10.6. O SUPERMERCADO ESTRELA não vende ou comercializa os dados pessoais dos participantes coletados durante a execução da promoção e toma as precauções necessárias para mantê-los em segurança.
10.7. A responsabilidade do SUPERMERCADO ESTRELA, junto ao participante ganhador, se encerra no momento da entrega dos prêmios, ficando tal pessoa responsável por requisitar o direito de garantia do prêmio junto ao fornecedor, em caso de problemas, assim como qualquer acidente ou dano decorrente da utilização do prêmio concedido na presente promoção.
10.8. A PROMOÇÃO, assim como seu regulamento, poderão ser alterados, suspensos e/ou cancelados, pelo SUPERMERCADO ESTRELA, por motivos de força maior e/ou caso fortuito, que venham a comprometer o regular andamento da PROMOÇÃO, mediante comunicação prévia bem como publicado no interior da loja e no site http://www.estrelaquatis.com.br/.
10.9 O regulamento completo desta promoção será divulgado para o acesso de todos os participantes no interior das lojas participantes do SUPERMERCADO ESTRELA e no site http://www.estrelaquatis.com.br/.
10.10. Fica eleito o foro do participante, como competente para dirimir as questões oriundas desta promoção.
11 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº
70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013,
Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.